Como verificar que uma clínica dentária portuguesa está realmente registada?
Uma clínica portuguesa não pode abrir sem constar do registo da Entidade Reguladora da Saúde, e o seu certificado de registo tem de estar afixado à vista do público. A partir da Suíça, este registo consulta-se no sítio do regulador, ers.pt. São precisos dois elementos: o nome legal da entidade e o número do estabelecimento.
Três números diferentes, e não são o mesmo
A dificuldade é quase sempre a mesma: coexistem vários números, e um não vale pelo outro. Há o número de registo da entidade proprietária, o número de registo do estabelecimento onde a pessoa é atendida e o número do alvará de funcionamento desse estabelecimento.
Para o Instituto AreLuna, a entidade é o Instituto AreLuna Medicina Dentária Avançada, Lda, com o número de identificação de pessoa coletiva 516562240 e o número de registo de entidade 37630. O estabelecimento onde são prestados os cuidados dentários é o da Rua de Júlio Dinis, 194, 4050-327 Porto, com o número de registo 161637 e o alvará de funcionamento 21593.
O que importa reter é o número do estabelecimento, e não apenas o da entidade. O alvará é concedido por tipo de cuidados e por morada: uma mesma entidade pode ter um estabelecimento autorizado para um tipo de cuidados e outro que ainda não o está. A morada entra, portanto, na verificação, ao mesmo título que os números.
Porque esta verificação conta mais aqui
Num país em que uma caixa reembolsa os cuidados dentários, o prestador já passou por um filtro: alguém, a montante, o reconheceu. Na Suíça, o seguro de base praticamente não cobre estes cuidados, e esse filtro não existe para o doente dentário.
A consequência é simples: a verificação que ninguém faz é a que a própria pessoa tem de fazer. Leva alguns minutos, faz-se de casa e a nada obriga.
Onde se consulta
Este registo pertence à Entidade Reguladora da Saúde, o regulador português da saúde, e está publicado em ers.pt. Nas suas perguntas frequentes dirigidas aos prestadores, o regulador recorda que a inscrição é obrigatória e que o certificado deve estar afixado à vista do público.
Dão-se assim dois caminhos, e vale a pena percorrer os dois. Antes de partir, procura-se o prestador no registo publicado pelo regulador. No local, procura-se o certificado na parede, onde deve estar. As duas fontes têm de coincidir palavra por palavra.
Quem prefere perguntar, pergunta. Uma clínica que não responda por escrito indicando o nome legal, o número de registo do estabelecimento, o número do alvará e a morada completa deu, de qualquer modo, uma resposta.
O que se faz com os números depois de os ter
Resta a etapa mais útil, e a mais vezes saltada: a comparação. O que consta do registo (nome legal, morada, código postal, tipo de cuidados autorizado) deve corresponder ao que está escrito no site e no orçamento. Uma morada que diverge, um número de porta que muda, um código postal trocado: nenhuma destas diferenças é inócua.
Se os dois divergirem, prevalece o registo: só ele é controlado. E a questão da origem da diferença coloca-se à clínica antes de qualquer reserva.
O registo diz que o estabelecimento existe legalmente, que está identificado junto do regulador e que está autorizado para um tipo de cuidados preciso. Não é uma avaliação da qualidade do tratamento, nem uma previsão sobre o caso de quem lê: para isso não há atalho, e tudo depende de avaliação e diagnóstico individual prévios.
Perguntas frequentes
A clínica é obrigada a mostrar o certificado de registo?
Sim. A Entidade Reguladora da Saúde impõe-no: o certificado tem de estar afixado à vista do público, no próprio estabelecimento.
E se a clínica tiver várias moradas?
Registo e alvará são próprios de cada estabelecimento. A verificação incide sobre a morada onde o tratamento será prestado, e não sobre a empresa em geral.
Desde quando existe o Instituto AreLuna?
Desde 2002. O Instituto AreLuna refere mais de 24 anos de atividade clínica no Porto. A antiguidade não substitui o registo: ambos se verificam, e um é independente do outro.
O nome do site é o nome legal?
Não forçosamente. O nome comercial usado num site pode diferir do nome legal inscrito no registo. Não é uma irregularidade, mas é preciso saber qual é qual, sem o que a pesquisa não devolve nada e faz crer, erradamente, que o prestador não está registado.